As pessoas transexuais podem receber o Batismo
Vatican News
As pessoas transexuais, mesmo que tenham sido submetidas a tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de sexo, podem receber o batismo "se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis". E os filhos de casais homossexuais devem ser batizados mesmo que tenham nascido de útero de aluguel, desde que haja uma esperança bem fundamentada de que eles serão educados na fé católica. É quanto afirma o Dicastério para a Doutrina da Fé em uma resposta assinada pelo prefeito Victor Manuel Fernandéz, aprovada pelo Papa em 31 de outubro.
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Foi dom José Negri, bispo de Santo
Amaro, no Brasil, que pediu esclarecimentos sobre a possível
participação nos sacramentos do Batismo e do Matrimônio por parte de
pessoas transexuais e pessoas homoafetivas em julho passado. As
respostas "repropõem, em boa substância, os conteúdos fundamentais do
que já foi afirmado no passado sobre esse assunto por este Dicastério".
Com relação ao Batismo de uma pessoa
transexual, a resposta é sim, desde que não se crie escândalo. Seja que
se trate de um adulto, de uma criança ou de um adolescente, "se estiver
bem preparado e disposto". O Dicastério, diante de dúvidas "sobre a
situação moral objetiva em que uma pessoa se encontra", ou sobre "suas
disposições subjetivas para a graça" (e, portanto, também quando a
intenção de se emendar não aparece plenamente), propõe algumas
considerações. A Igreja ensina que, quando o sacramento do Batismo "é
recebido sem arrependimento pelos pecados graves, o sujeito não recebe a
graça santificante, embora receba o caráter sacramental", que é
indelével, como lemos no Catecismo, e "permanece para sempre no cristão
como uma disposição positiva para a graça". Por meio de citações de
Santo Tomás e Santo Agostinho, o Dicastério lembra que Cristo continua a
buscar o pecador e, quando o arrependimento chega, o caráter
sacramental recebido imediatamente o dispõe a receber a graça. É por
isso que o Papa Francisco tem dito repetidamente que a Igreja não é uma
alfândega e, especialmente com relação ao Batismo, a porta não deve ser
fechada para ninguém.
É mais problemático para uma pessoa transexual ser padrinho ou madrinha de Batismo.
"Sob certas condições, isso pode ser permitido", diz o documento, mas se recorda que essa tarefa não constitui um direito e, portanto, "a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial". Não há problema para a pessoa transexual ser testemunha em um casamento porque nada a proíbe na "atual legislação canônica universal".
Uma segunda parte da nota diz respeito às pessoas homoafetivas. Elas podem figurar como pais de uma criança a ser batizada, mesmo se adotada ou obtida por "outros métodos, como o útero de aluguel"? O Dicastério responde: para que "a criança seja batizada, deve haver uma esperança bem fundamentada de que ela será educada na religião católica".
Depois é afrontado o caso de uma pessoa
homoafetiva e convivente que pede para ser padrinho ou madrinha de uma
pessoa que está sendo batizada. Requer-se que leve "uma vida em
conformidade com a fé e a tarefa que assume". "Diferente é o caso",
explica o documento, "em que a convivência de duas pessoas homoafetivas
consiste, não em uma simples coabitação, mas em uma relação estável e
declarada more uxorio, bem conhecida pela comunidade". O Dicastério para
a Doutrina da Fé invoca a devida prudência para "salvaguardar o
sacramento do Batismo e especialmente a sua recepção, que é um bem
precioso a ser protegido, uma vez que é necessário para a salvação". Mas
lembra que se deve "considerar o valor real que a comunidade eclesial
confere aos deveres dos padrinhos e madrinhas, o papel que desempenham
na comunidade e a consideração que demonstram pelo ensinamento da
Igreja". Por fim, sugere-se que "pode haver outra pessoa do círculo
familiar para atuar como garante da correta transmissão da fé católica à
pessoa batizada".
Por fim, não há nada que impeça "uma pessoa homoafetiva e que convive" de ser o padrinho do casamento.
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