Resposta do Cardeal Müller, prefeito da Doutrina da Fé, para o bispo de Ceuta

Em relação às declarações que apareceram em diversos meios de comunicação em referência à negação ou aceitação como padrinho de batismo de uma pessoa que se apresenta como transexual, tenho o dever pastoral de afirmar pública e definitivamente o seguinte: 

 Os padrinhos do Sacramento do Baptismo assumem, perante Deus e a sua Igreja e em relação aos baptizados, o dever de cooperar com os pais na sua formação cristã, zelando por que levem uma vida coerente com a fé baptismal e cumpram fielmente as obrigações inerentes. . Face a esta responsabilidade, o Catecismo da Igreja Católica pede que os padrinhos sejam “crentes sólidos, capazes e prontos a ajudar os recém-batizados... no seu caminho de vida cristã” (CEC, n. 1255). Por tudo isto, sendo uma função eclesial, o direito da Igreja exige, entre outras condições, que só seja admitido como padrinho ou madrinha quem tenha a capacidade de assumir seriamente estas responsabilidades e de se comportar de maneira coerente com elas (cf. CIC , cân. 874 §1, 3). Se não for possível encontrar uma pessoa que reúna as qualidades necessárias, o pároco pode conferir o Batismo sem padrinhos, que não são necessários para a celebração deste Sacramento. Dada a confusão causada entre alguns fiéis por me serem atribuídas palavras que não pronunciei, e pela complexidade e relevância mediática alcançada por este assunto, tendo em conta as possíveis consequências pastorais de qualquer decisão a este respeito, apresentei um pedido formal consulta à Congregação para a Doutrina da Fé, cuja resposta foi: “Sobre este assunto, informo-vos da impossibilidade da vossa admissão. O próprio comportamento transexual revela publicamente uma atitude oposta à exigência moral de resolver o próprio problema de identidade sexual de acordo com a verdade do próprio sexo. Portanto, é evidente que esta pessoa não tem a exigência de levar uma vida de acordo com a fé e a posição de padrinho (CIC, cân. 874 §1,3), e portanto não pode ser admitida na posição de madrinha ou de padrinho. Padrinho. “Não vemos nisso discriminação, mas apenas o reconhecimento de uma falta objetiva dos requisitos que pela sua natureza são necessários para assumir a responsabilidade eclesial de ser padrinho”. Com efeito, o Papa Francisco afirmou em diversas ocasiões, em continuidade com o Magistério da Igreja, que este comportamento é contrário à natureza do homem. Na sua última encíclica acaba de escrever: “A ecologia humana implica também algo muito profundo: a necessária relação da vida do ser humano com a lei moral escrita na sua própria natureza, necessária para poder criar um ambiente mais digno. Bento XVI disse que existe uma “ecologia do homem” porque “o homem também tem uma natureza que deve respeitar e que não pode manipular à vontade”. Nessa linha, vale reconhecer que nosso próprio corpo nos coloca em relação direta com o meio ambiente e com os demais seres vivos. A aceitação do próprio corpo como dom de Deus é necessária para acolher e aceitar o mundo inteiro como dom do Pai e casa comum, enquanto uma lógica de domínio sobre o próprio corpo se transforma numa lógica, por vezes subtil, de domínio sobre criação. Aprender a receber o próprio corpo, a cuidar dele e a respeitar os seus significados, é essencial para uma verdadeira ecologia humana. Também valorizar o próprio corpo em sua feminilidade ou masculinidade é necessário para se reconhecer no encontro com o diferente. Desta forma é possível acolher com alegria o dom específico do outro, obra do Deus criador, e enriquecer-se mutuamente. Portanto, uma atitude que procura “cancelar a diferença sexual porque não sabe mais como enfrentá-la” não é saudável” (Laudato si, n.155). Por estas razões, as partes interessadas foram informadas de que o seu pedido não pode ser aceite. A Igreja acolhe todas as pessoas com caridade, querendo ajudar cada pessoa na sua situação com um coração misericordioso, mas sem negar a verdade que prega, que propõe a todos como um caminho de fé a ser livremente acolhido.


Publicado: 1º de setembro de 2015

Atualizado: 11h36 - 2 de setembro de 2015 

 

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