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Faltar à missa dominical é pecado, mesmo quando vamos à missa no sábado?

 


Sacerdote celebra a Missa

Pascal Deloche | Godong

Reportagem local - publicado em 29/09/23

Dois padres brasileiros responde à dúvida frequente de muitos leitores

Em sua coluna de perguntas e respostas no portal O São Paulo, o pe. Cido Pereira esclareceu a dúvida de uma leitora que quis saber se é pecado “trocar” a missa de domingo pela de sábado. O sacerdote explicou:

“Minha irmã, não é de hoje que a missa do sábado à tarde serve como missa de preceito, tanto que, em todas as nossas paróquias, as missas de preceito, as dominicais, começam a ser celebradas já no sábado.

Agora, é bom ouvir a Igreja. Ela nos ensina no Catecismo, no número 2181 que ‘a Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis estão obrigados a participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam dispensados, por motivo sério (por exemplo, uma doença, a obrigação de cuidar de crianças de peito) ou pelo seu pastor. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave'”.

Feita esta consideração, o pe. Cido recordou que, sim, comete pecado quem não cumpre o preceito da missa dominical – porém, não é pecado “adiantar” a missa dominical para o sábado:

“Isto é o mesmo que dizer que quem faltar deliberadamente ao preceito dominical não pode voltar a comungar na missa do domingo seguinte sem se confessar, conforme diz o Catecismo da Igreja Católica. Então, minha irmã, ir à missa aos sábados para cumprir um preceito não é pecado. Pecado é não ir à missa nem no sábado, nem no domingo, revelando com isso uma desatenção para com a Eucaristia, que é o centro de toda a vida cristã”.

Cabe destacar que esse “adiantamento” da missa dominical na tarde ou noite de sábado tem fundamentação canônica e litúrgica, conforme explica o pe. Wellington José de Castro, da arquidiocese de Campo Grande:

“Os domingos e as solenidades, diferentemente dos demais dias, começam após a hora nona do dia anterior, ou Primeiras Vésperas. Quer dizer que, canônica e liturgicamente, sábado à tarde (pelas 16h) já é domingo! Por exemplo: 3 de julho de 2021, sábado, é a festa do apóstolo São Tomé, mas o formulário a ser utilizado nas celebrações da noite desse sábado já será o do domingo (no caso, o XIV do tempo comum)”.

Portanto, a “missa de sábado” que “vale” como se já fosse a missa dominical é aquela que é celebrada dentro do período que a Igreja considera como já sendo liturgicamente domingo: à tardinha ou à noite, isto é, a partir, aproximadamente, das 4 horas da tarde. Quem assiste a esta missa, nesse período do sábado, já está cumprindo o preceito de assistir à missa dominical.

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