COMUNICADO - CNBB

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Emmo. Sr. Cardeal Odilo Pedro Scherer
Emmo. Sr. Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis
Exmos. Senhores Arcebispos e Bispos

A pedido do secretário adjunto, padre Nelson Rosselli Filho, encaminhamos, abaixo, o seguinte comunicado:

Comunicado

Comunicamos,
com profunda dor, aos fieis católicos, que reconhecem no sucessor de
Pedro, hoje nosso querido papa Francisco, o sinal visível da Unidade da
Igreja de Cristo, que o Arquimandrita Theodoro A. C. de Oliveira, até
agora presbítero da Eparquia Melquita Católica, fundador do “Mosteiro
Filhos Misericordiosos da Cruz”, situado em Votorantim, aqui
generosamente acolhido pelo meu predecessor, Dom José Lambert, acaba de
romper os laços de obediência ao Santo Padre e a seu Bispo Dom Joseph
Gebara, excluindo-se assim da comunhão católica. A ruptura será
consumada com sua ordenação episcopal, a ser realizada por um Bispo
Anglicano, no dia 09 de fevereiro, conforme convite oficial enviado aos
católicos que vinham generosamente colaborando com o projeto “Mosteiro
Filhos Misericordiosos da Cruz”.
Por
se tratar de um ato público de ruptura com a Igreja Católica fica
proibida a presença de católicos em tal celebração bem como em todas as
celebrações que de agora em diante forem presididas pelo Arquimandrita 
Theodoro ou por qualquer ministro da Igreja Anglicana.
Advertimos
os católicos que todos aqueles que o acompanharem em tal decisão
estarão também abandonando a Igreja Católica na qual foram batizados e
incorrem igualmente nas penas canônicas prescritas tanto pelo Código de
Direito Canônico como pelo CCEO, Código de Cânones para as Igrejas
Orientais Católicas.
Direito Canônico para a Igreja Latina

Can. 751 – Chama-se...cisma a recusa  de sujeição ao Sumo pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.”
Can. 1364 - § 1. “... O cismático incorre em excomunhão latae sententiae...”
Isto significa: ao romper o vínculo da unidade com a Igreja, nesse momento mesmo, ele se coloca fora da comunhão eclesial.

CCEO – Direito para as Igrejas Católicas orientais
Can. 1437
Aquele
que recusa a submissão à autoridade suprema da Igreja ou a comunhão com
os fieis sujeitos a esta autoridade e que, depois de ter recebido uma
advertência legítima, não lhe presta obediência, será punido como
cismático pela excomunhão maior.

Can. 1447

Aquele
que suscita revolta ou ódio contra não importa qual Hierarca ou excita
os fieis a desobedecer-lhe, será punido com uma pena adequada sem
excluir a excomunhão maior, sobretudo se este delito é cometido contra o
Patriarca ou ainda mais contra o Pontífice Romano.

CNBB




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