São quatro os direitos fundamentais da pessoa humana: direito à vida; direito à propriedade; direito à liberdade e direito à honra. “Quando se denota a ausência de um deles, a pessoa desaparece: sem vida não existe, sem propriedade não subsiste, sem liberdade, principalmente a religiosa, não se desenvolve, e sem honra não se relaciona.” (Dom Dadeus Grings, Arcebispo de Porto Alegre: Os sem. Comunicador, junho 2010, p 1). Entre os quatro direitos, o primeiro é o mais importante porque é a base de todos os outros. Os Dez Mandamentos da Lei de Deus expressam em sua totalidade esses direitos fundamentais e seus desdobramentos. O direito à vida ocupa um lugar especial no quinto mandamento: Não matar; que nos obriga à defesa da vida humana desde a sua concepção no ventre materno até sua natural consumação na morte. Aborto e eutanásia, assim como tudo que fere a vida humana, são pois, condenados p