REGRAS COMUNS A alma das Congregações Marianas são as Regras. Algumas chamam-se comuns, pois referem-se a todas as Congregações. Outras servem só para algumas Congregações, regulando novos ofícios ou atos peculiares delas, estas regras chamam-se particulares. Título Primeiro — Fim e natureza 1. As Congregações Marianas, instituídas pela Companhia de Jesus e aprovadas pela Santa Sé, são associações religiosas que têm em vista fomentar nos seus membros uma ardentíssima devoção, reverência e amor filial para com a B. Virgem Maria, e, por esta devoção e pelo patrocínio de tão boa Mãe, tornar os fiéis, reunidos em nome dela, bons cristãos, que sinceramente se esforcem por santificar-se no seu estado e se deem deveras, quanto a posição social lhes permitir, a salvar e santificar os outros e a defender a Igreja de Jesus Cristo dos ataques da impiedade. 2. O poder de erigir Congregações Marianas fora das Casas e igrejas da Companhia de Jesus compete por direito comum ao Ordinári