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As 14 Primeiras Regras das Congregações Marianas

Na bula de ereção da Primária Romana, o papa Gregório XIII concedeu
ao Superior Geral da Companhia de Jesus o poder de redigir, examinar e
corrigir as Regras da Congregação Primária e de todas as congregações
marianas agregadas a ela. Esse poder foi exercido três vezes: Em
novembro de 1587, pelo Pe. Aquaviva, em 1855, pelo Pe. Parthenius
(aprovadas por Pe. Beckx) e, finalmente, em junho de 1910, pelo Pe.
Wernz, que aprovou as últimas regras comuns.


O Padre Superior Geral Aquaviva em 1587 publicou as primeiras Regras
Comuns a todas as Congregações, anulando as regras particulares em
contrário. O objetivo do padre Aquaviva era claro: “Todas as
congregações estão, por assim dizer, unidas em um só corpo. É, portanto,
desejável que estejam constituídas pelo mesmo espírito e funcionem do
mesmo modo: A uniformidade agora reina nas Congregações
.”1




Padre
Cláudio Aquaviva (1543-1615) foi o 5º Superior Geral dos Jesuítas e
promulgador das primeiras Regras Comuns da Congregação Mariana



A primeira parte das Regras de 1587 é  chamada de “As 14 regras” e
pode ser lida abaixo. A tradução, livre, foi feita por um congregado
mariano. No fim do artigo, a versão original em italiano2




ARTIGO I


Preâmbulo


Sendo a Santíssima Virgem Mãe de Deus, Maria, a advogada principal e a
Senhora dessa Congregação Mariana, tem a mesma, deve-se crer, sua
especial proteção como a Mãe de Misericórdia que ama a todos aqueles que
a amam e recorrem a ela com devoção.


Devoção a Nossa Senhora


Por esse motivo é muito conveniente que os irmãos dessa Congregação
não apenas tenham à Santíssima Virgem particular reverência e honra, mas
também apliquem com a integridade de vida e dos costumes a imitar o
exemplo de suas excelsas virtudes e busquem frequentemente excitar uns
nos outros seu amor e devoção e gravar em suas almas um vivo zelo pela
exaltação de seu Santíssimo Nome.


Regras comuns e locais


Para esse fim ajudará muito a observância destes estatutos, os quais
parecia bem escrever de modo que fossem, quanto possível, comuns a todas
as congregações unidas à Romana, deixando, porém, que além destes
estatutos, cada congregação considere ou faça ainda regimentos próprios,
de acordo com a diversidade dos países ou pessoas, conforme o Reitor do
Colégio onde a Congregação será fundada3
e o Padre que vai cuidar dela julgarem conveniente ao seu bem
particular, contanto que não sejam incompatíveis com as destes
estatutos, mas ajudem a todos a estarem mais unidos na caridade fraterna
com a Congregação Primária, a qual pelo trabalho e paternal cuidado do
Reverendo Pe. Claudio Aquaviva, Superior Geral da Companhia de Jesus,
foi erigida e de novo enriquecida de muitos tesouros espirituais pela
Santa Sé Apostólica, como na bula de ereção.




ARTIGO 2


Governo


A Congregação será regida por um padre jesuíta e um presidente4
da mesma Congregação, com a ajuda e conselhos de dois assistentes, um
secretário e outros doze [conselheiros], onde a Congregação é numerosa,
ou seis, onde em menor número, para além outros oficiais menores de que
cada Congregação necessitará.


Subordinação


Todos terão a devida reverência e honra não só ao Padre Diretor da
Congregação, mas também ao presidente e outros oficiais subordinados,
cada um em seu grau, e obedecerão em todas as coisas concernentes à
Congregação ao que o presidente, ou outro sob sua ordem, impor; e se
qualquer impedimento existir, darão o mais cedo possível notícias ao
Padre Diretor ou ao Presidente, se qualquer outra coisa puder ser feita.





ARTIGO 3


Sacramentos


Por ser o propósito desta Congregação a aquisição da virtude e da piedade cristã, junto com o estudo das letras5,
para esse fim, meio muito eficaz é a frequência dos Santíssimos
Sacramentos; todos os que desejam juntar-se a congregação, antes de
serem aceitos, devem uma confissão geral de toda a vida, se nunca
fizeram, ou desde o última que tenham feito, com o confessor regular da
Congregação, exceto se, por alguma causa justa, decida o Confessor fazer
diferente.


Confissão e Comunhão


Todos irmãos devem se confessar e comungar6
a cada primeiro domingo do mês e em algumas festas de Nosso Senhor e
sua Mãe Santíssima, como Natal, Circuncisão, Ressurreição, Ascensão,
Pentecostes e Corpus Christi, a da Imaculada Conceição da Santíssima
Virgem, Natividade, Anunciação, Purificação e Assunção. Mais a Festa de
São João Batista, a Festa dos Santíssimos Apóstolos Pedro e Paulo, e o
dia de todos os Santos. Pode-se tomar qualquer uma dessas festas no
lugar do primeiro domingo do mês quando elas acontecem no mesmo dia ou
estão próximas a ele.


Oficiais


Os oficiais, principalmente os maiores, ou seja, Presidente, Assistentes, Secretário e a congregação dos Doze, ou dos seis7,
devem se confessar ao menos a cada quinze dias e devem comungar mais
vezes que os outros, se assim parecer ao diretor espiritual.




ARTIGO 4


Confessor Ordinário


O Confessor ordinário será um Padre da Companhia de Jesus designado
pelo Padre Reitor do Colégio. Se alguém quiser se confessar com outro
sacerdote, deve pedir licença ao Reitor ou o Padre Diretor da
Congregação, que julgará se convém para o bem particular do membro e
para a união e aumento de espírito universal da Congregação.



ARTIGO 5

Exercícios de Reuniões – Manhã

Nos Domingos e Festas8,
pela manhã todos devem se reunir no oratório, onde por um tempo,
conforme julgamento do Padre Diretor ou do Presidente, deve-se fazer
alguma leitura espiritual, em cujas lições se poderão fazer conferências
espirituais.


Exercícios de Reuniões – Tarde


Na tarde, após o almoço, aquelas congregações que têm hábito, devem
fazer os mesmos exercícios na parte da manhã, pelo espaço de mais ou
menos meia hora, ou se fará uma exortação ou estudo espiritual das
coisas pertencentes ao bom andamento da Congregação, como parecer melhor
no Senhor ao Diretor e ao Presidente.


Presença restrita aos congregados

Ninguém sem permissão especial do Diretor ou do Presidente pode
convidar ou vir acompanhado de alguém que não é da Congregação a estes
exercícios; esta licença não se deve dar facilmente, para escapar de
vários inconvenientes que podem ocorrer.




ARTIGO 6


Orações


Ao iniciar a Congregação, se cantará o hino ao Espírito Santo com sua
antífona, verso e oração, e qualquer uma das antífonas, versos e
orações de Nossa Senhora que a Igreja recita ao fim do ofício de acordo
com o tempo [litúrgico].


Conferências


E nas conferências espirituais9
deve-se tratar do que foi designado pelo padre Diretor ou Presidente,
com modéstia e simplicidade cristã, sem tocar ou repreender algum,
contentando unicamente de condenar os vícios e exortar as virtudes.



ARTIGO 7

Missa e Comunhão Geral


Todos os dias, devem assistir a missa, mas os domingos e festas devem
assisti-la, tanto quanto possível, no local habitual; e nesses dias
comungarão juntos, fazendo, depois, um quarto de oração, mental ou
vocal, de acordo com a devoção de cada um.





ARTIGO 8


Orações da Manhã


Cada manhã, ao sair da cama, depois de agradecer a Deus pelos
benefícios recebidos de Sua Majestade dirão, em comum ou particular,
três Pater Noster e três Ave Marias para honrar a Santíssima Trindade, o
Credo e Salve Regina, além de outras devoções que podem fazer de acordo
com o conselho de seu confessor.


Orações da Noite


E à noite, antes de irem para a cama, examinarão a consciência;
depois disso dirão três Pater Noster e três Ave Maria com um De
Profundis para as almas dos defuntos.


Boas obras


São também todos exortados, porque assim decidiram ao se consagrar,
de colocar ainda maior esforço no exercício das obras piedosas e
cristãs, como confessar-se e comungar mais vezes, recitar o Ofício de
Nossa Senhora e o Rosário, alongar-se na oração mental, reunir-se sábado
à noite para recitar a ladainha de Nossa Senhora Virgem, ou algum outro
dia da semana para fazer algum devoção no Oratório.


Similarmente, visitar prisões, hospitais, ensinar a doutrina cristã, e
fazer outras boas obras, que cada um em particular, em conformidade ao
seu estado e devoção, ou a toda a Congregação junta, possa executar de
acordo com o conselho e endereço do Diretor, com a aprovação do Superior
do Colégio.





ARTIGO 9


Ausências e faltas


Aqueles que nos dias definidos para os exercícios faltarem à
congregação deverão notificar o mais rápido possível o motivo ao Padre
Diretor, e ao Presidente, que julgarão se o motivo é legítimo ou não. Se
julgarem que há falta, o membro pode levar uma advertência.


Suspensão


E para essa e outras faltas podem, por vezes, até mesmo suspendê-lo
por algum tempo da Congregação, de acordo com o que julgarem ser o
melhor para a Congregação e glória de Deus, Nosso Senhor.





ARTIGO 10


Gastos


Nas Festas e eventos que devem ser feitas durante o ano na
Congregação, como também outras despesas em qualquer momento e ocasião,
cada um deve levar em conta sua boa edificação e estado, determinando
quanto pode e deve ajudar, com a opinião e aprovação do padre Reitor




ARTIGO 11


Doença


Adoecendo qualquer um dos irmãos, além do cuidado que o presidente
terá de visitá-lo e fazê-lo receber os sacramentos, todos devem
recomendá-lo a Nosso Senhor em suas orações,


Morte


e, morrendo, devem acompanhar o enterro e, havendo este costume
louvável, que os irmãos não deixem de carregar o féretro à sepultura em
seus ombros, como exemplo de piedade cristã.


Em seguida, no primeiro dia conveniente, devem recitar o Ofício dos
Defuntos no oratório, todos juntos (quando for possível) ou ao menos
cada um, individualmente. E por oito dias, devem recitar o De Profundis
com a oração para defuntos, reunindo-se toda a congregação para a Missa
de Requiem em um altar privilegiado por sua alma.




ARTIGO 12


Afastamento


Quando alguém se afastar da Congregação por motivo de viagem, avise
antes ao Padre Diretor e ao Presidente e, se conveniente, pedindo
permissão da Congregação e a licença para ser recebido em outra
congregação para onde ele for;
e como o irmão congregado permanece participante dos méritos da
congregação, será bom algumas vezes dar notícias à Congregação,
escrevendo ao presidente o seu estado, recomendando-se às orações e
procurando, em todo lugar que for, mostrar-se verdadeiro filho da
Congregação Mariana, contribuindo com a bondade dos costumes e o bom
exemplo para a edificação de todos.




ARTIGO 13


Caridade Fraterna


Que todos se amem com verdadeira e sincera caridade, buscando
preservar a paz e a união fraterna, e fazerem todos os dias o possível
para crescer na verdadeira  virtude cristã.


Prática da Virtude


Para esse fim, ajudará muito a frequência a congregação e seus
exercícios, frequentes conversas edificantes, fuga das más companhias e
todo tipo de ocasião que podem causar danos, como jogos, brigas,
contendas, murmuração e outras conveniências, que tolham o bom nome e
crédito da Congregação. Procurem, por isso, em sua conversação, na
honestidade de seus costumes e, finalmente, em todas as suas ações, para
portar-se de tal forma que sejam dignos da proteção da Santíssima
Virgem Maria, em cuja congregação vivem.



ARTIGO 14


Leitura das Regras


Para um melhor cumprimento dessas leis, eles devem ser lidas a cada
três meses publicamente no oratório e todos devem fazer esforço para
observa-las quanto possível. Além disso, busquem observar todas as
ordens e costumes particulares de sua congregação, que forem julgadas
convenientes. Os oficiais devem ler as regras com mais frequência, para
melhor observá-las.






Versão Original

Regole Comuni a tutti li Fratelli





ARTICOLO I


Perciò e cosa molto conveniente che i Fratelli di essa Congregazione
non solo le portino particolar riverenza ed onore, ma ancor similmente
studino con l’integrita della vita e dei costumi d imitar gli esempi
delle sue eccellenti virtù e trattando spesso tra sè procurino di
eccitarsi l’un l’altro al suo amore e devozione e d’imprimere negli
animi loro un vivo zelo della esaltazione del suo Santissimo Nome.


A tutto ciò aiuterà molto l’osservanza di questi statuti, li quali è
parse bene scrivere in modo che fossero, quanto si pud, comuni ancora a
tutte le altre Congregazioni unite alia Romana, lasciando pero che,
oltre a questi, ciascuna ritenga o faccia ancora alcuni proprii, quali,
secondo la diversita dei paesi o persone, coll approvazione del Rettore
di quel Collegio dove detta Congregazione sara e del Padre che avra cura
di essa, giudichera piu convenienti al suo particolar bene, pur che
quelli a questi non siano repugnanti, ma di tutti si aiutino per essere
piu congiunti in fraterna carita con questa, ch e la Primaria, la quale
per opera e paterna cura del Reverendissimo Padre Claudio Aquaviva,
Generale della Compagnia di Gesu, e stata di nuovo dalla Santa Sede
Apostolica eretta e di molti spirituali tesori arricchita, come nella
Bolla di detta erezione apparisce.


ARTICOLO 2


La Congregazione sara governata da un Padre della Compagnia e da un
Prefetto dell’istessa Congregazione, coll’aiuto e consiglio di due
Assistenti, un Secretario ed altri dodici, dove la Congregazione e
numerosa, ovvero sei, dove e di minor numero, oltre gli altri Officiali
meno principali de quali ciascuna Congregazione avrà di bisogno.


Pero tutti porteranno la debita riverenza ed onore non solo al Padre
della Congregazione, ma ancora al Prefetto ed agli altri Officiali
subordinati, ciascuno nel grado loro, ed obediranno in tutte le cose
appartenenti alia Congregazione, che dal Prefetto, o da altro per suo
ordine, gli saranno imposte; ed occorrendo alcuno impedimento, ne
daranno quanto prima notizia al Padre o al Preetto, accio si possa
provvedere d’altro.


ARTICOLO 3


Perche il fine di questa Congregazione e l’acquisto delle virtu e
della pieta Cristiana, insieme col profitto delle lettere; per il qual
fine efficacissimo mezzo e la frequenza delli Santissimi Sacramenti;
pero tutti quelli che vorranno entrare nella Congregazione, avanti di
essere accettati, faranno una Confession Generale di tutta la vita, se
non l’avessero mai fatta, ovvero dall ultima che avranno fatta, col
Confessore ordinario della Congregazione, se pero non paresse per
qualche giusta causa che si lasciasse o si differisse, a giudizio del
Confessore.


Dipoi tutti i fratelli si confesseranno e comunicheranno ogni prima
Domenica del mese e di piu alcune Feste di Nostro Signore e della sua
Madre Santissima, cioè il Natale, Circoncisione, Resurrezione,
Ascensione, Pentecoste e Corpus Domini, il di della Immacolata
Concezione della Beatissima Vergine, la Nativita, Annunziazione,
Purificazione e Assunzione. Di piu la Festa di S. Giovanni Battista,
ovvero la Festa dei Santissimi Apostoli Pietro e Paolo, ed il giorno di
tutti li Santi. Avvertendo che si potra pigliare alcuna di queste Feste
in luogo della prima Domenica del mese quando concorreranno nell istesso
giorno o gli fosse vicino.


Gli Officiali pero principali, cioè Prefetto, Assistenti, Secretario 
e tutta la Congregazione dei Dodici o dei Sei che sara, si confesse 
ranno almeno ogni quindici giorni e dovranno comunicarsi alcune altre
volte piu degli altri, parendo cosi al loro Padre Spirituale.


ARTICOLO 4


II Confessore ordinario sara un Padre della Compagnia assegnato dal
Padre Rettore del Collegio, e, se alcuno volesse confessarsi con altri,
domandi licenza dallo stesso Rettore o dal Padre della Congregazione,
alii quali stara il giudicare quello che piu si conviene si per bene
particolare di ciascuno come ancora per l’universale dell unione ed
aumento di spirito della Congregazione.


ARTICOLO 5


Le Domeniche e Feste comandate, la mattina converranno tutti insieme
nell Oratorio, dove per un ora, piu o meno, come giudichera il Padre o
il Prefetto ordinera, ovvero si leggera alcun libro devoto, sopra la cui
lezione si potranno fare conferenze spirituali.


II giorno dopo pranzo, quelle Congregazioni che avranno consuetudine
di convenire faranno gli stessi esercizi della mattina per lo spazio di
mezz ora in circa, o si fara alcuna esortazione o ragionamento
spirituale di cose appartenenti al buon progresso della Congregazione,
come al Padre e al Prefetto parra meglio nel Signore.


E nessuno senza particolar licenza del Padre e Prefetto introduca
alcuno che non sia della Congregazione alii esercizi di essa; la qual
licenza ancora non si dara facilmente, per fuggire varii inconvenienti
che possono occorrere.


ARTICOLO 6


Avanti che si cominci la Congregazione, si dira l’inno dello Spirito
Santo con la sua antifona, versetto ed orazione, e alcuna delle
antifone, versetti ed orazioni della Madonna, di quelle che Conference
ne l fine delli suoi officii dice la Santa Chiesa secondo i tempi. E
nelle conferenze spirituali tutti siano apparecchiati a dir quel che
loro occorre, ogni volta che sara loro dal Padre o dal Prefetto
ordinato, con modestia e semplicita Cristiana, senza toccare o
riprendere alcuno, contentandosi solo di biasimare li vizii ed esortare 
alia virtu.


ARTICOLO 7


Ogni giorno ascolteranno la Messa, ma le Domeniche e Feste
l’udiranno, quanto sara possibile, nel loco solito; e li giorni deputati
insieme si comunicheranno, facendo di poi un quarto di orazione,
mentale o vocale, secondo la devozione di ciascuno.


ARTICOLO 8


Ogni mattina, levati di letto, dopo aver ringraziato Dio delli
benefizi da Sua Maesta ricevuti cosi generali come particolari, diranno
tre PATER NOSTER e tre AVE MARIA all onore della Santissima Trinita, il
CREDO ed una SALVE REGINA, oltre alle altre devozioni che ciascuno potra
fare, secondo il consiglio del suo Confessore.


E la sera, avanti di andare a letto, faranno l’esame della coscienza;
dopo il quale diranno tre PATER NOSTER e tre AVE MARIA con un DE
PROFUNDIS per le anime dei defonti.


Sono di poi esortati tutti, poiche cosi fanno professione, di mettere
ancora maggiore studio nell esercizio delle operepie e Cristiane, come
sarebbe confessarsi e comunicarsi piu spesso, recitar l’offizio  della
Madonna o il Rosario, dare alcun tempo all orazion mentale e venire
insieme il sabato a sera a recitare le litanie della Madonna, ovvero
qualche altro giorno della settimana a far qualche devozione neir
Oratorio, e similmente di visitar carceri, ospedali, insegnar la 
Dottrina Cristiana, e fare altre opere buone, le quali ciascuno in
particolare, conforme al suo stato e devozione, o tutta la Congregazione
insieme potra esercitare secondo il consiglio ed indirizzo del Padre,
con approvazione del Superiore del Collegio.


ARTICOLO 9


Quelli che nelli giorni e tempi deputati mancheranno di venire Absence


alia Congregazione diano quanto prima avviso della causa al Padre e
al Prefetto, alii quali stara giudicare se sia legittima o no, e se
troveranno che vi sia alcun mancamento, gli potranno fare quella
ammonizione che lor parera. E per questo o altri mancamenti potranno
ancora talvolta per alcun tempo sospenderlo dalla Congregazione, secondo
che si giudichera essere maggior bene della Congregazione e gloria di
Dio Nostro Signore.


ARTICOLO 10


Nelle Feste ed apparati che occorrera far tra l’anno nella
Congregazione, come ancora in altre spese d alcun momento per qual si
voglia occasione, deve ciascuno aver riguardo alia buona edificazione e
stato suo, determinando tra gli altri suoi ordini quanto pub e deve fare
in queste parti, col parere ed approvazione del Padre Rettore del
Collegio.


ARTICOLO II


Ammalandosi alcuno delli Fratelli, oltre alia cura ch avra il
Prefetto di farlo visitare e di fargli ricevere i Santi Sacramenti,
tutti lo raccomanderanno al Signore nelle loro orazioni, e morendo
l’accompagneranno alia sepoltura, e, se in alcun luogo vi sara quella
lodevole consuetudine che li Fratelli lo portino in spalle, non
tralascino tale esempio di Cristiana pieta. Poi il primo giorno comodo
diranno l’Uffizio dei morti, o nell Oratorio (quanto sara possibile)
tutti insieme, o almeno ciascheduno lo dira da per se, e per otto giorni
un DE PROFUNDIS con l’orazione pro Defunctis, ed ancora tutta la
Congregazione fara dire almeno una Messa di requiem a qualche altar
privilegiato per l’anima sua.


ARTICOLO 12


Quando alcuno si partisse dalla Congregazione per far viaggio, avvisi
prima il Padre o il Prefetto e, potendo commodamente, domandi licenza
dalla Congregazione ed ancora la patente solita, per essere ricevuto
dalle altre Congregazioni dove andasse per Fratello della Congregazione;
e poiche come Fratello resta partecipe delli meriti della
Congregazione, sara bene alcune volte dar di se nuove alii Congregati,
scrivendo al Prefetto il suo state e raccomandandosi alle loro orazioni,
e procuri dovunque sara di mostrarsi vero figliolo della Congregazione,
dando con la bonta delli costumi e del suo buon esempio edificazione a
tutti.


ARTICOLO 13


Si amino tutti fra di loro con vera e sincera carita, procurando di
conservar la pace e l’unione fraterna, e di fare ogni giorno piu
acquisto di vere e Cristiane virtu.


A che aiutera molto il frequentare la Congregazione ed esercizii di
essa, conversare spesso con persone dalle quali possono esser aiutati,
fuggir le male compagnie ed ogni sorta di occasioni che gli possano
apportare alcun danno, come sono giuochi, risse, contenzioni,
mormorazioni ed altri inconvenienti, che tolgono il buon nome e credito
della Congregazione; ma procurino nella loro conversazione, nell onesta
dei costumi e finalmente in tutte le loro azioni di portarsi in maniera
che ciascuno gli giudichi degni di essere sotto la protezione della
Beatissima Vergine, nella cui Congregazione vivono.


ARTICOLO 14


Per maggiore osservanza di questi statuti, si leggeranno ogni tre
mesi pubblicamente neU Oratorio e si sforzi ognuno di osservarli quanto
meglio potra, ed oltre a questi di osservare ancora tutti gli ordini
particolari e consuetudini della sua Congregazione, secondo che al bene
di ciascuno, come di sopra si e detto, si giudichera piu convenire; ma
gli Offiziali leggeranno piu spesso le regole degli offizi loro, per
meglio osservarle.






  1. Carta
    do Pe. Aquaviva ao Pe. Manaré na Alemanhã, em 1586. cf The Sodality of
    Our Lady studied in the documents, Pe. Elder Mulan, 1912. p. 52
  2. ibid. p. 24*
  3. Vale lembrar que as congregações, inicialmente, eram apenas erigidas em colégios e casas jesuítas
  4. A tradução literal seria “prefeito”, termo utilizado na Europa, mas usamos presidente para melhor entendimento
  5. A Primária iniciou entre as “classes inferiores” do colégio romano, que se dedicavam ao estudo das letras
  6. Aqui as regras se referem à Comunhão Geral
  7. Os conselheiros, conforme Artigo 2
  8. Consultar art. 3, Confissão e Comunhão
  9. Poderíamos chamar de instruções ou aulas

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