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Quais são as carícias permitidas no namoro?






Em um namoro, muitas coisas que são feitas "em nome do amor" não passam, na verdade, de um grande e indisfarçável egoísmo. Neste
vídeo, Padre Paulo Ricardo responde a uma pergunta recorrente entre
casais de namorados. Qual é, afinal, o limite para as carícias dentro de
um namoro? "Até onde se pode ir" sem pecar contra a castidade?
 

 
Se o sexo fora do casamento é pecado,
até onde podem ir as carícias no namoro? Para compreender a delicadeza
do tema, é preciso lembrar que nem sempre o oposto do amor é o ódio. Na
teologia moral, o contrário do amor pode ser justamente "usar o outro", usar o corpo da outra pessoa para o próprio prazer e gratificação sexual.

Muitas coisas num namoro são feitas justamente "em nome do amor",
porém, são exatamente o contrário disso: são a prova de que não há amor
nenhum, mas sim um uso do outro. Não há sujeito, mas tão somente um objeto.

A linha que torna as carícias imorais num namoro obedece a um critério
fundamental: o próprio corpo. Quando o corpo começa a sinalizar que
está se preparando para uma relação sexual, é porque o limite foi
ultrapassado. A lógica é simples: se duas pessoas não vão manter uma
relação sexual, não precisam preparar-se para ela. Nesse sentido,
insistir indevidamente em carícias representa um grave risco para ambos.

O Padre Antonio Royo Marín, O.P., em sua obra Teología Moral para seglares
["Teologia Moral para leigos"][01], apresenta um esquema bastante
específico sobre as práticas que se constituem pecado. Ele afirma que
olhar e tocar nas partes íntimas da outra pessoa é pecado grave:
600. 1º. Olhares e toques.

a)
Será ordinariamente pecado mortal olhar ou tocar sem causa grave (como a
tem o médico, cirurgião, etc.) as partes desonestas de outras pessoas,
sobretudo se são do sexo oposto, ou se são do mesmo, se se tem
inclinação desviada por ele. Diga-se o mesmo com relação aos seios das
mulheres.

b) Pode ser simplesmente venial olhar as
próprias partes unicamente com rapidez, curiosidade, etc., excluída toda
intenção venérea ou sensual e todo perigo próximo de excitar nelas
movimentos desordenados. Não é pecado algum fazer o mesmo por
necessidade ou conveniência (v.gr., para curar uma enfermidade,
lavar-se, etc.)

c) Para julgar a importância ou a
gravidade dos olhares e dos toques nas partes restantes do próprio corpo
ou de outros, mais que a anatomia, há que se conhecer a intenção do
agente, o influxo que pode exercer na comoção carnal e as razões que
houve para permiti-los, de acordo com os princípios anteriormente
expostos. Às vezes será pecado mortal o que em outras circunstâncias ou
intenções seria tão somente venial e quiçá pecado algum.

d)
O que foi dito em relação ao corpo humano aplica-se à vista de
estátuas, quadros, fotografias, espetáculos, etc., e na medida, grau e
proporção com que se pode excitar a própria sensualidade.
Quanto aos beijos e abraços, é preciso recordar que o que faz um pecado é a intenção. Assim, beijos e abraços com a intenção
de se excitar e de excitar a outra pessoa, são realmente pecados
graves, pois a intenção é pecaminosa. Amar significa também manter-se
casto.

Em relação aos beijos apaixonados trocados por pessoas que já possuem
um sério compromisso, é seguinte o parecer do Pe. Royo Marín:

602.2º. Beijos e abraços.

a)
Constituem pecado mortal quando se pretender com eles excitar
diretamente ao deleite venéreo, ainda que se trate de parentes e
familiares (e com maior razão entre estes, pelo aspecto incestuoso de
seus atos).

b) Podem ser mortais, com muita
facilidade, os beijos passionais entre noivos (ainda que não se tente o
prazer desonesto), sobretudo se são na boca e se prolongam algum tempo;
pois é quase impossível que não representem um perigo próximo e notáveis
movimentos carnais em si mesmo ou na outra pessoa. Quando menos,
constituem uma falta grandíssima de caridade para com a pessoa amada,
pelo grande perigo de pecar a que ela se expõe. É incrível que essas
coisas sejam feitas feitas em nome do amor (!). Esta paixão cega não os
deixa ver que esse ato de paixão sensual, longe de constituir um ato de
verdadeiro e autêntico amor - que consiste em desejar fazer o bem ao ser
amado -, constitui, na realidade, um ato de refinadíssimo egoísmo,
posto que não hesita em satisfazer a própria sensualidade à custa de
causar um grande dano moral à pessoa amada. Diga-se o mesmo dos toques,
olhares, etc., entre esta classe de pessoas.

c) Um
beijo rápido, suave e carinhoso dado a outra pessoa em testemunho de
afeto, com boa intenção, sem escândalo para ninguém, sem perigo (ou
muito remoto) de excitar a própria sensualidade ou do outro, não pode
ser proibido em nome da moral cristã, sobretudo se há alguma causa
razoável para ele; v.gr., entre prometidos formais, parentes,
compatriotas (de onde seja costume), etc.

d) O que acabamos de dizer pode aplicar-se, na devida proporção, aos abraços e outras manifestações de afeto.
É preciso ter sempre em mente que o amor acontece entre dois sujeitos,
e não entre um sujeito e um objeto. Por isso, a Igreja ensina a não
transformar o outro em coisa, em brinquedo. Sobretudo se deve respeitar o
corpo do ser amado como templo do Espírito Santo, caminhando com ele
rumo ao céu, para que um dia possam concelebrar, junto com os anjos e
com os santos, o amor de Deus.
fonte: Quais são as carícias permitidas no namoro?

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